Para os interessados em concorrer ao SIDER, este deve ser o primeiro documento a ser consultado.
Deve ser consultado juntamente com a Legislação Geral do SIDER (Decreto Legislativo Regional n.º 26/2011/A, de 4 de Novembro).
Deve ser consultado juntamente com a Legislação Geral do SIDER (Decreto Legislativo Regional n.º 26/2011/A, de 4 de Novembro).
Deve ser consultado juntamente com a Legislação Geral do SIDER (Decreto Legislativo Regional n.º 26/2011/A, de 4 de Novembro).