Abaixo são apresentadas algumas dicas e conselhos relativas ao SIDER e de aplicação transversal aos subsistemas de incentivos. A informação foi retirada do site da Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade (DRAIC) e complementada com alguma da experiência dos consultores da Fundo de Maneio.
Qual o prazo para apresentação de candidaturas ao SIDER?
Poderão ser apresentadas candidaturas ao SIDER até ao dia 30 de Junho de 2014. A partir do dia 1 de Julho de 2014, entrará em vigor um novo sistema de incentivos.
Quais os projetos que não são abrangidos pelo SIDER?
O SIDER não abrange investimentos para a produção de produtos incluídos no Anexo I do Tratado da União Europeia. O SIDER também não abrange investimentos que se destinam à transformação de um produto, que se encontra referenciado no Anexo I, em outro produto que também se encontra no Anexo I do Tratado da União Europeia.
Posso concorrer com um projeto para criação de uma empresa em franchising?
Sim, dependendo da área de atividade.
Na criação de uma nova empresa em regime de franchising os direitos de entrada (franquia) são apoiados?
Sim, os direitos de entrada (franquia) são considerados despesas elegíveis.
As entradas em espécie (terrenos, edifícios, ou outras) podem ser consideradas capital próprio do projeto?
Não. Estas entradas não deverão também ser consideradas no mapa de investimento da candidatura uma vez que não constituem um custo para a empresa.
Os equipamentos sociais podem receber apoio?
Os equipamentos sociais podem ser considerados despesa elegível no SIDER, quando são exigidos por lei ao promotor.
Tive uma candidatura aprovada; quanto tempo tenho de esperar até poder concorrer novamente a um sistema de incentivos?
Os subsistemas de incentivos do SIDER definem que um promotor apenas poderá apresentar uma nova candidatura ao mesmo subsistema se tiver concluído o investimento relativo ao projeto anteriormente aprovado, considerando-se como data de conclusão do projeto a data da fatura correspondente à última despesa associada ao projeto. No caso de estarmos perante estabelecimentos diferentes ou se for apresentada uma candidatura a outro subsistema esta regra não se aplica.
Quando devo apresentar a candidatura?
A candidatura ao SIDER deve ser apresentada antes de ser adquirido qualquer equipamento ou serviço essencial à implementação do projeto. Recomendamos, igualmente, a dinamização de uma reunião com profissionais qualificados e experientes na área dos incentivos, com vista ao esclarecimento de dúvidas e à obtenção da devida assessoria e acompanhamento da candidatura.