SIDER - Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento dos Açores

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O Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) constitui o quadro referencial de incentivos financeiros dirigidos ao sector empresarial açoriano, pelo período 2007-2013, cuja finalidade é conferir às empresas regionais os adequados índices de competitividade e de sucesso.

O SIDER é constituído pelos Subsistemas de Apoio ao Desenvolvimento Local, Desenvolvimento do Turismo, Desenvolvimento Estratégico e Desenvolvimento da Qualidade & Inovação.

Desenvolvimento Local

Podem ser apoiados no âmbito do Desenvolvimento Local, projetos vocacionados essencialmente para a satisfação do mercado local com investimentos iguais ou superiores a 15 mil euros nas seguintes áreas da Indústria, Construção, Comércio, Restauração e similares e Serviços.

Também poderão ser apoiados projetos com investimentos iguais ou superiores a 15 mil euros e iguais ou inferiores a 80 mil euros, destinados à promoção da segurança e qualidade alimentar dos estabelecimentos do comércio e indústria do ramo alimentar e de restauração e bebidas, existentes há mais de três anos.

Finalmente, o Desenvolvimento Local poderá apoiar os projetos de urbanismo comercial, com despesas iguais ou superiores a 15 mil euros, que visem a qualificação do espaço público envolvente ao comércio, em áreas delimitadas dos centros urbanos das vilas e cidades, incluindo a modernização das fachadas dos estabelecimentos comerciais que confrontem com o espaço público, desde que os mesmos se encontrem previamente aprovados pela Câmara Municipal competente.

Podem beneficiar dos incentivos previstos no Desenvolvimento Local empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

O Desenvolvimento Local poderá conceder os seguintes apoios:

  • Projetos até 200 mil euros: Subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 40% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 45% para as ilhas de Faial e Pico e 50% para as restantes ilhas;
  • Projetos entre 200 mil euros e 500 mil euros (inclusive): Subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 20% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 25% para as ilhas de Faial e Pico e 30% para as restantes ilhas, e subsídio reembolsável, com uma taxa de comparticipação de 25%;
  • Projetos superiores a 500 mil euros: Subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 15%, para as ilhas de São Miguel e Terceira, 20% para as ilhas de Faial e Pico e 25% para as restantes ilhas, e subsídio reembolsável, com uma taxa de comparticipação de 25%.

Às taxas de incentivo não reembolsável podem ser acrescidas várias majorações, incrementando assim as taxas de incentivo referidas anteriormente.


Desenvolvimento do Turismo

No âmbito do Desenvolvimento do Turismo, poderão ser apoiados os seguintes projetos com investimento igual ou superior a 15 mil euros, que se desenvolvam nas áreas de Alojamento, Rent-a-car, Atividades Termais e de Animação Turística.

Os apoios a conceder são:

  • Projetos até 200 mil euros:
    • Subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 40% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 45% para as ilhas de Faial e Pico e 50% para as restantes ilhas, para os projetos alicerçados nas áreas de Alojamento e Rent-a-car; ou
    • Subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 50% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 55% para as ilhas de Faial e Pico e 60% para as restantes ilhas, para os projetos em Atividades Termais e de Animação Turística.
  • Projetos entre 200 mil euros e 500 mil euros:
    • Subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 25% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 30% para as ilhas de Faial e Pico e 35% para as restantes ilhas, e subsídio reembolsável, com uma taxa de comparticipação de 25% para os projetos inseridos nas áreas de Alojamento e Rent-a-car; ou
    • Subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 35% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 40% para as reembolsável, com uma taxa de comparticipação de 25% para os projetos de Atividades Termais e de Animação Turística.
  • Projetos superiores a 500 mil euros:
    • Subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 20% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 25% para as ilhas de Faial e Pico e 30% para as restantes ilhas, e subsídio reembolsável, com uma taxa de comparticipação de 25% para os projetos inseridos nas áreas de Alojamento e Rent-a-car; ou
    • Subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 30% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 35% para as ilhas de Faial e Pico e 40% para as restantes ilhas, e subsídio reembolsável, com uma taxa de comparticipação de 25% para os projetos de Atividades Termais e de Animação Turística.

Às taxas de incentivo não reembolsável podem ser acrescidas várias majorações, incrementando o incentivo a receber.

Também podem ser apoiados projetos com despesas iguais ou superiores a 5 mil euros que visem a realização de ações e eventos de animação e promoção turísticas cujo interesse seja previamente reconhecido pela Direção Regional do Turismo.

O incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos de animação ou promoção turísticas reveste a forma de subsídio não reembolsável com uma taxa de 50% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 55% para as ilhas de Faial e Pico e 60% para as restantes ilhas.

Desenvolvimento Estratégico

São suscetíveis de apoio, no âmbito do Desenvolvimento Estratégico, os projetos de investimento que assumam um carácter estratégico para o desenvolvimento económico e social, que se integrem num dos seguintes tipos:

a) Indústrias de base económica de exportação;
b) Campos de golfe;
c) Empreendimentos turísticos que possuam instalações termais ou que apresentem serviços de bem -estar baseados na utilização de recursos naturais;
d) Empreendimentos turísticos que tenham um efeito estruturante na oferta turística da respetiva ilha e que estão de acordo com o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores;
e) Conjuntos turísticos (resorts), de acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março;
f) Parques temáticos;
g) Estabelecimentos de ensino pré -escolar, básico e secundário, integrados no sistema de ensino privado;
h) Estabelecimentos de saúde com ou sem internamento;
i) Residências assistidas e lares para idosos;
j) Transporte marítimo inter-ilhas;
k) Operações de gestão de resíduos;
l) Aproveitamento de fontes renováveis de energia para a produção de biocombustíveis ou para a substituição do consumo de combustíveis fósseis;
m) Investigação e desenvolvimento tecnológico, que visem o reforço da competitividade.

Os projetos devem apresentar um valor mínimo de investimento de:

  • 15 milhões de euros para os projetos a que se refere a alínea e);
  • 2,5 milhões de euros para os projetos a que se referem as alíneas a) e b);
  • 1,5 milhões de euros para os projetos a que se referem as alíneas c), d) e i);
  • 500 mil euros para os projetos a que se referem as alíneas h), l), m) e n); e
  • 250 mil euros para os projetos a que se referem as alíneas f), g) e j).

Os valores mínimos de investimento, enumerados anteriormente, poderão ser reduzidos em 50%, no caso dos projetos localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, e em 25%, no caso dos projetos localizados nas ilhas do Faial e Pico.

O incentivo a conceder às despesas elegíveis reveste a forma de subsídio não reembolsável e reembolsável sem juros, sendo atribuído da seguinte forma:

  • Nos projetos a que se referem as alíneas b), d), e) e f), subsídio não reembolsável com uma taxa base de 30% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 35% para as ilhas de Faial e Pico e 40% para as restantes ilhas, e subsídio reembolsável com uma taxa de comparticipação de 25%; ou
  • Nos projetos a que se referem as alíneas a), c), g), h), i), j), l), m) e n), subsídio não reembolsável com uma taxa base de 35% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 40% para as ilhas de Faial e Pico e 45% para as restantes ilhas, e subsídio reembolsável com uma taxa de comparticipação de 25%.

Às taxas de incentivo não reembolsável podem ser acrescidas várias seguintes majorações, incrementando o incentivo a receber.

Desenvolvimento da Qualidade e Inovação

São suscetíveis de apoio, no âmbito do Desenvolvimento da Qualidade e Inovação, projetos vocacionados para estimular a qualidade e inovação nas empresas, com investimento igual ou superior a 15 mil euros e igual ou inferior a 500 mil euros.

O incentivo a conceder às despesas elegíveis reveste a forma de subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 55% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 60% para as ilhas de Faial e Pico e 65% para as restantes ilhas.

Às taxas de incentivo podem ser acrescidas várias majorações, incrementado o valor de incentivo a atribuir.