De acordo com os dados dos Censos 2011, a população residente nos Açores (246.772 habitantes) cresceu 3,38% na última década, a que corresponde um aumento de cerca de 8.068 indivíduos. Cresceram também o número de famílias, alojamentos e edifícios.
Tabela 1 aqui!
Em termos de distribuição da população residente, São Miguel permanece como sendo a ilha com mais habitantes, com a Terceira e o Faial a seguirem em segundo e terceiro lugar, respetivamente. O Corvo continua a ser ilha com menor incidência da população.
Ilustração 3 aqui!
O aumento ou diminuição da população depende do saldo natural e do saldo migratório. A análise efetuada pela SREA, aos dados censitários e à diferença entre nascimentos e óbitos, permite concluir que o acréscimo verificado na população residente entre censos deve-se, maioritariamente, a um saldo natural positivo significativo em oposição a um saldo migratório negativo e, comparativamente, mais pequeno.
Da Ilustração seguinte, vemos que cerca de 87% da população regional encontra-se abaixo, inclusive, do escalão dos 65 ou mais anos. Adicionalmente, 32% da população tem entre os 0 e os 24 anos. Esses dois valores apontam, claramente, para uma população extremamente jovem.
Ilustração 4 aqui!
De acordo com dados do Eurostat, o PIB regional, historicamente, tem crescido à taxa nominal de 5,18% ao ano, comparativamente com o PIB nacional que cresceu a uma taxa nominal de 4,36% ao ano. Em consequência dessa assimetria, em termos de crescimento, a economia regional tem progressivamente aumentado o seu peso face à economia nacional. Desta forma, enquanto em 1995 o PIB regional representava 1,92% do PIB nacional, em 2010 o PIB regional passaria a representar 2,17% do nacional.
Tabela 2.
A assimetria a nível dos crescimentos também possibilitou a convergência da região com o resto do país. Em 1995, o PIB per capita regional (7.200 euros) era de 80% do PIB per capita nacional (9.000 euros). Em 2010, o PIB per capita regional (15.200 euros) já representava 94% do PIB per capita nacional (16.200 euros). A convergência com a UE-27 é igualmente uma realidade.
Ilustração 5 aqui!
O reforço dos níveis de qualificação dos recursos humanos da Região Autónoma dos
Açores tem constituído uma prioridade do governo. No atual contexto de globalização e consequente reforço da competição, ainda mais num espaço ultraperiférico como a Região Autónoma dos Açores, o investimento na qualificação dos recursos humanos consiste num fator fundamental de competitividade. Assim, nos últimos anos, o Governo Regional tem realizado investimentos significativos de modo a melhorar os níveis de formação académica da população e implementar programas de formação profissional, capazes de dotarem a Região dos recursos humanos com as qualificações necessárias aos desafios do futuro.
A continuação deste esforço de qualificação académica da população da Região Autónoma dos Açores permitirá um acréscimo do peso relativo da população com ensino secundário, médio e superior no futuro, garantindo a qualificação dos futuros trabalhadores da Região.
Tabela 3 aqui!
A evolução do ensino superior nos Açores é um espelho do processo de crescimento e de desenvolvimento verificado no arquipélago. Verifica-se a uma evolução no global dos alunos matriculados no ensino superior nos Açores. No espaço de cerca de duas décadas, o número de matrículas quase que triplicou. Isso é consequência de vários fatores, entre os quais deve-se realçar o aumento dos rendimentos das famílias, a melhoria do sistema de ensino primário e secundário na Região e o aumento das oportunidades de emprego para licenciados. Este último fator implica um crescimento na sofisticação da economia açoriana, passando esta de ser baseada no sector primário (ex: agricultura) para passar a ser uma economia mais moderna e cujo principal pilar é o sector terciário (ex: turismo e serviços).
São Miguel é a maior ilha do arquipélago dos Açores. Com cerca de 744,50 km2, São Miguel tem um cumprimento de 63,54 km e uma largura de 15,53 km. O ponto mais alto da ilha (Pico da Vara) situa-se a 1.104,74 metros do nível do mar, enquanto os pontos mais baixos situam-se a nível do mar. A distância média dos pontos interiores da ilha à costa ronda os 7 km, com a maiores distâncias a serem registadas na parte este da ilha, e as menores nas partes oeste-intermédias (zona do Caldeirão da Ribeira Grande). Portanto, qualquer ponto da ilha de São Miguel situa-se próximo às zonas costeiras.
Como já foi referido, São Miguel concentra a maioria da população dos Açores. Ponta Delgada é o concelho mais populoso (cerca de 50%), seguido da Ribeira Grande (cerca de 23,3%) e Lagoa (cerca de 10,5%). Vila Franca do Campo representa 8% da população micaelense. Povoação (cerca de 4,6%) e Nordeste (cerca de 3,6%) são os concelhos menos populosos. Paralelamente com o acontece no resto do arquipélago, a população micaelense é marcadamente jovem. Apenas 10,7% da população de São Miguel possui 65 ou mais anos de idade, em contraste com os 35% representados pela faixa dos 0 aos 24 anos de idade.
Conforme os dados finais dos Censos 2011, a maioria da população micaelense atingiu o ensino básico (64%). Por um lado, esse valor reflete a elevada percentagem de jovens ainda em formação e, por outro, o nível educacional máximo atingido pela população em décadas anteriores. De referir, que 11% da população micaelense alcançou já o Ensino Superior e que existe um elevado potencial que 15% da população, que já atingiu o Ensino Secundário e Pós-Secundário, siga estudos superiores. A taxa de analfabetismo é de apenas de 4,4%. A maioria da população ativa e empregada, de São Miguel, colaborava no setor terciário (71,4%). Apenas 7,8% da população ativa e empregada da ilha colaborava no setor primário.
Atualmente, os principais setores económicos em São Miguel são:
A Tabela 4 mostra uma síntese dos principais dados informativos, em termos fiscais e económicos, da RAA.
Tabela 4 aqui!
Abaixo são apresentadas algumas dicas e conselhos relativos ao Empreende Jovem. A informação foi retirada do site da Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade (DRAIC) e complementada com alguma da experiência dos consultores da Fundo de Maneio.
Qual o prazo para apresentação de candidaturas ao Empreende Jovem?
Poderão ser apresentadas candidaturas ao Empreende Jovem até ao dia 30 de Junho de 2014. A partir do dia 1 de Julho de 2014, entrará em vigor um novo sistema de incentivos.
Qual a abrangência do Empreende Jovem?
O Empreende Jovem é um sistema de incentivos bastante abrangente, em termos de elegibilidade de atividades económicas. No entanto, o Empreende Jovem não apoia investimentos para a produção de produtos incluídos no Anexo I do Tratado da União Europeia. O Empreende Jovem também não abrange investimentos que se destinam à transformação de um produto, que se encontra referenciado no Anexo I, em outro produto que também se encontra no Anexo I do Tratado da União Europeia.
Posso concorrer com um projeto para criação de uma empresa em franchising?
Sim, dependendo da área de atividade.
Na criação de uma nova empresa em regime de franchising os direitos de entrada (franquia) são apoiados?
Sim, os direitos de entrada (franquia) são considerados despesas elegíveis.
As entradas em espécie (terrenos, edifícios, ou outras) podem ser consideradas capital próprio do projeto?
Não. Estas entradas não deverão também ser consideradas no mapa de investimento da candidatura uma vez que não constituem um custo para a empresa.
Os equipamentos sociais podem receber apoio?
Os equipamentos sociais podem ser considerados despesa elegível no Empreende Jovem, quando são exigidos por lei ao promotor.
Quando devo apresentar a candidatura?
A candidatura ao Empreende Jovem pode ser promovida por uma empresa formalmente criada antes da submissão da candidatura, desde que não tenha qualquer proveito. A candidatura ao Empreende Jovem deve ser apresentada antes de ser adquirido qualquer equipamento ou serviço essencial à implementação do projeto. Recomendamos, igualmente, a dinamização de uma reunião com profissionais qualificados e experientes na área dos incentivos, com vista ao esclarecimento de dúvidas e à obtenção da devida assessoria e acompanhamento da candidatura.
Abaixo são apresentadas algumas dicas e conselhos relativas ao SIDER e de aplicação transversal aos subsistemas de incentivos. A informação foi retirada do site da Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade (DRAIC) e complementada com alguma da experiência dos consultores da Fundo de Maneio.
Qual o prazo para apresentação de candidaturas ao SIDER?
Poderão ser apresentadas candidaturas ao SIDER até ao dia 30 de Junho de 2014. A partir do dia 1 de Julho de 2014, entrará em vigor um novo sistema de incentivos.
Quais os projetos que não são abrangidos pelo SIDER?
O SIDER não abrange investimentos para a produção de produtos incluídos no Anexo I do Tratado da União Europeia. O SIDER também não abrange investimentos que se destinam à transformação de um produto, que se encontra referenciado no Anexo I, em outro produto que também se encontra no Anexo I do Tratado da União Europeia.
Posso concorrer com um projeto para criação de uma empresa em franchising?
Sim, dependendo da área de atividade.
Na criação de uma nova empresa em regime de franchising os direitos de entrada (franquia) são apoiados?
Sim, os direitos de entrada (franquia) são considerados despesas elegíveis.
As entradas em espécie (terrenos, edifícios, ou outras) podem ser consideradas capital próprio do projeto?
Não. Estas entradas não deverão também ser consideradas no mapa de investimento da candidatura uma vez que não constituem um custo para a empresa.
Os equipamentos sociais podem receber apoio?
Os equipamentos sociais podem ser considerados despesa elegível no SIDER, quando são exigidos por lei ao promotor.
Tive uma candidatura aprovada; quanto tempo tenho de esperar até poder concorrer novamente a um sistema de incentivos?
Os subsistemas de incentivos do SIDER definem que um promotor apenas poderá apresentar uma nova candidatura ao mesmo subsistema se tiver concluído o investimento relativo ao projeto anteriormente aprovado, considerando-se como data de conclusão do projeto a data da fatura correspondente à última despesa associada ao projeto. No caso de estarmos perante estabelecimentos diferentes ou se for apresentada uma candidatura a outro subsistema esta regra não se aplica.
Quando devo apresentar a candidatura?
A candidatura ao SIDER deve ser apresentada antes de ser adquirido qualquer equipamento ou serviço essencial à implementação do projeto. Recomendamos, igualmente, a dinamização de uma reunião com profissionais qualificados e experientes na área dos incentivos, com vista ao esclarecimento de dúvidas e à obtenção da devida assessoria e acompanhamento da candidatura.
O Empreende Jovem visa estimular uma cultura de risco e vontade empreendedora, ao promover a criação de empresas de carácter inovador, detidas por jovens empreendedores, contribuindo assim para a diversificação e renovação do tecido empresarial.
São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que promovam a criação de empresas, detidas maioritariamente por jovens empreendedores, e que se insiram nas atividades do comércio, indústria, construção, energia, ambiente, armazenagem, turismo, informação e de comunicação, educação, saúde e apoio social, e serviços. Estão excluídas as atividades Agrícolas.
O investimento total não deverá ser inferior a 15 mil euros, nem superior a 300 mil euros.
O incentivo a conceder aos projetos reveste a forma de subsídio não reembolsável com uma taxa base de 50% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 55% para as ilhas do Faial e Pico e de 60% para as restantes ilhas.
Às taxas de incentivo referidas no número anterior podem ser acrescidas várias seguintes majorações, incrementando o incentivo a receber.
Legislação do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo - Empreende Jovem.
Deve ser consultado juntamente com a Legislação Geral do SIDER (Decreto Legislativo Regional n.º 26/2011/A, de 4 de Novembro).
Deve ser consultado juntamente com a Legislação Geral do SIDER (Decreto Legislativo Regional n.º 26/2011/A, de 4 de Novembro).
Deve ser consultado juntamente com a Legislação Geral do SIDER (Decreto Legislativo Regional n.º 26/2011/A, de 4 de Novembro).
Para os interessados em concorrer ao SIDER, este deve ser o primeiro documento a ser consultado.
O Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) constitui o quadro referencial de incentivos financeiros dirigidos ao sector empresarial açoriano, pelo período 2007-2013, cuja finalidade é conferir às empresas regionais os adequados índices de competitividade e de sucesso.
O SIDER é constituído pelos Subsistemas de Apoio ao Desenvolvimento Local, Desenvolvimento do Turismo, Desenvolvimento Estratégico e Desenvolvimento da Qualidade & Inovação.
Desenvolvimento Local
Podem ser apoiados no âmbito do Desenvolvimento Local, projetos vocacionados essencialmente para a satisfação do mercado local com investimentos iguais ou superiores a 15 mil euros nas seguintes áreas da Indústria, Construção, Comércio, Restauração e similares e Serviços.
Também poderão ser apoiados projetos com investimentos iguais ou superiores a 15 mil euros e iguais ou inferiores a 80 mil euros, destinados à promoção da segurança e qualidade alimentar dos estabelecimentos do comércio e indústria do ramo alimentar e de restauração e bebidas, existentes há mais de três anos.
Finalmente, o Desenvolvimento Local poderá apoiar os projetos de urbanismo comercial, com despesas iguais ou superiores a 15 mil euros, que visem a qualificação do espaço público envolvente ao comércio, em áreas delimitadas dos centros urbanos das vilas e cidades, incluindo a modernização das fachadas dos estabelecimentos comerciais que confrontem com o espaço público, desde que os mesmos se encontrem previamente aprovados pela Câmara Municipal competente.
Podem beneficiar dos incentivos previstos no Desenvolvimento Local empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
O Desenvolvimento Local poderá conceder os seguintes apoios:
Às taxas de incentivo não reembolsável podem ser acrescidas várias majorações, incrementando assim as taxas de incentivo referidas anteriormente.
Desenvolvimento do Turismo
No âmbito do Desenvolvimento do Turismo, poderão ser apoiados os seguintes projetos com investimento igual ou superior a 15 mil euros, que se desenvolvam nas áreas de Alojamento, Rent-a-car, Atividades Termais e de Animação Turística.
Os apoios a conceder são:
Às taxas de incentivo não reembolsável podem ser acrescidas várias majorações, incrementando o incentivo a receber.
Também podem ser apoiados projetos com despesas iguais ou superiores a 5 mil euros que visem a realização de ações e eventos de animação e promoção turísticas cujo interesse seja previamente reconhecido pela Direção Regional do Turismo.
O incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos de animação ou promoção turísticas reveste a forma de subsídio não reembolsável com uma taxa de 50% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 55% para as ilhas de Faial e Pico e 60% para as restantes ilhas.
Desenvolvimento Estratégico
São suscetíveis de apoio, no âmbito do Desenvolvimento Estratégico, os projetos de investimento que assumam um carácter estratégico para o desenvolvimento económico e social, que se integrem num dos seguintes tipos:
a) Indústrias de base económica de exportação;
b) Campos de golfe;
c) Empreendimentos turísticos que possuam instalações termais ou que apresentem serviços de bem -estar baseados na utilização de recursos naturais;
d) Empreendimentos turísticos que tenham um efeito estruturante na oferta turística da respetiva ilha e que estão de acordo com o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores;
e) Conjuntos turísticos (resorts), de acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março;
f) Parques temáticos;
g) Estabelecimentos de ensino pré -escolar, básico e secundário, integrados no sistema de ensino privado;
h) Estabelecimentos de saúde com ou sem internamento;
i) Residências assistidas e lares para idosos;
j) Transporte marítimo inter-ilhas;
k) Operações de gestão de resíduos;
l) Aproveitamento de fontes renováveis de energia para a produção de biocombustíveis ou para a substituição do consumo de combustíveis fósseis;
m) Investigação e desenvolvimento tecnológico, que visem o reforço da competitividade.
Os projetos devem apresentar um valor mínimo de investimento de:
Os valores mínimos de investimento, enumerados anteriormente, poderão ser reduzidos em 50%, no caso dos projetos localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, e em 25%, no caso dos projetos localizados nas ilhas do Faial e Pico.
O incentivo a conceder às despesas elegíveis reveste a forma de subsídio não reembolsável e reembolsável sem juros, sendo atribuído da seguinte forma:
Às taxas de incentivo não reembolsável podem ser acrescidas várias seguintes majorações, incrementando o incentivo a receber.
Desenvolvimento da Qualidade e Inovação
São suscetíveis de apoio, no âmbito do Desenvolvimento da Qualidade e Inovação, projetos vocacionados para estimular a qualidade e inovação nas empresas, com investimento igual ou superior a 15 mil euros e igual ou inferior a 500 mil euros.
O incentivo a conceder às despesas elegíveis reveste a forma de subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 55% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 60% para as ilhas de Faial e Pico e 65% para as restantes ilhas.
Às taxas de incentivo podem ser acrescidas várias majorações, incrementado o valor de incentivo a atribuir.